CIRCULAR INFORMATIVO DO TRANSPORTE DE CARGAS SETOR ADMINISTRATIVO REGIÃO DE SOROCABA 2017/2018
REAJUSTE SALARIAL E SALÁRIOS NORMATIVOS
BASE TERRITORIAL (Alambari, Alumínio, Angatuba, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Apiaí, Buri, Capão Bonito, Campina do Monte Alegre, Capela do Alto, Guareí, Guapiara, Iporanga, Itaberá, Itaí, Itapetininga, Itapeva, Itaporanga, Itararé, Mairinque, Nova Campina, Piedade, Pilar do Sul, Ribeirão Grande, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Taquarituba, Tatuí, Tapiraí e Votorantim).
O reajuste salarial se dará na forma da aplicação do índice de 5% (cinco por cento), concedidos da seguinte forma, a partir de 1º de maio de 2017 o índice de 3,5% (três e meio por cento) sobre o salário de Abril de 2017 e mais 1,5% (um meio por cento) em 1º de outubro de 2017, sobre o salário de setembro de 2017.
Parágrafo primeiro: Ficam estabelecidos os salários abaixo relacionados para as funções abaixo especificadas:
CARGO | Salários de Maio/2017 | Salários a partir de Outubro 2017 |
CONFERENTE | R$ 1.478,91 | R$ 1.501,10 |
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO | R$ 1.134,44 | R$ 1.151,46 |
COMPRADOR | R$ 1.552,84 | R$ 1.576,13 |
RECEPCIONISTA | R$ 1.134,44 | R$ 1.151,46 |
COPA / COZINHA | R$ 1.039,36 | R$ 1.054,95 |
PORTEIRO / VIGIA | R$ 1.111,41 | R$ 1.128,09 |
AUXILIAR DE LIMPEZA | R$ 1.039,36 | R$ 1.054,95 |
OFFICE BOY / CONTÍNUO | R$ 1.039,36 | R$ 1.054,95 |
ENCARREGADO | R$ 1.882,75 | R$ 1.910,99 |
AUXILIAR DE EXPEDIÇÃO | R$ 1.188,53 | R$ 1.206,36 |
GERENTE (COMERCIAL / ADM. / FINANC.) | R$ 3.137,99 | R$ 3.185,00 |
ESCRITURÁRIO | R$ 1.188,53 | R$ 1.206,36 |
AUXILIAR DEPTO PESSOAL | R$ 1.188,53 | R$ 1.206,36 |
CHEFES DE DEPARTAMENTO | R$ 1.882,75 | R$ 1.910,99 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | R$ 1.188,53 | R$ 1.206,36 |
AUX. DE LOGÍSTICA
| R$ 1.540,48 | R$ 1.563,59 |
ASSISTENTE DE LOGÍSTICA | R$ 2.030,64 | R$ 2.061,10 |
PARÁGRAFO UNICO – As empresas que fecharam a folha de pagamento do mês de maio/2017 e junho/2017 sem aplicação do percentual de 3,5% (três e meio por cento) de correção salarial deverão pagar a diferença retroativa aos meses, juntamente com o salário de julho/2017 até o 5º dia útil de agosto/2017.
DIÁRIAS REEMBOLSO DE DESPESAS
Ficam estabelecidos a título de reembolso indenizatório de despesas pernoite os seguintes valores e critérios a partir da data de assinatura:
De Maio à Setembro/2017
ALMOÇO R$ 22,00 (vinte e um reais)
JANTAR R$ 22,00 (vinte e um reais)
PERNOITE R$ 30,00 (Trinta reais)
De Outubro de 2017 à Abril 2018
ALMOÇO R$ 23,50 (vinte três reais e cinquenta centavos)
JANTAR R$ 23,50 (vinte três reais e cinquenta centavos)
PERNOITE R$ 31,50 (Trinta e um reais e cinquenta centavos)
Parágrafo Único: O jantar será devido sempre que a jornada de trabalho ultrapassar às 19:00 Hs
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
Serão concedidos a todos os empregados, uma participação nos lucros das empresas, no importe de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais.
PARAGRAFO PRIMEIRO – Esta participação será paga em 2 parcelas na seguinte forma: 50% em outubro/2.017 e o restante (50%) em abril de 2.018, a serem saldados até o quinto dia útil do mês subsequente.
PARAGRAFO SEGUNDO – Quando do pagamento de cada uma das parcelas, as empresas assumem o compromisso de descontar a importância de R$ 15,00 (quinze reais) que deverão ser recolhidos ao sindicato profissional dos empregados a título de contribuição, através de boleto bancário próprio, no prazo de cinco dias a contar da data da retenção, enviando à entidade beneficiada o respectivo Comprovante e a relação dos empregados contribuintes.
Ficam renovadas automaticamente e sem qualquer modificação as cláusulas constantes da Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018 que não sofreram mudanças.
O presente acordo tem período de vigência de doze meses, retroagindo para o dia 1º de Maio de 2017 e terminando em 30 de Abril de 2018.