PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO – PTS

Os profissionais de Transportes de Cargas e Logística que, a partir de maio deste ano completarem 2 anos de empresa, só receberão o Prêmio por Tempo de Serviço se forem associados ao sindicato.

Por meio das convenções coletivas, o Sinetrosv vem garantindo os direitos dos trabalhadores da categoria, com o objetivo de proporcionar bem-estar para aqueles que lutam diariamente por uma vida mais digna. Sendo assim, o sindicato conseguiu garantir um benefício importante para os associados: o PTS.

O empregado que completar 2 e 3 anos de efetivo trabalho na empresa, receberá o PTS, nos seguintes percentuais:

▪ao completar 2 anos de casa = 5,0%

▪ao completar 3 anos de casa = 8,0%

O PTS tomará por referência o salário base do empregado, limitado o seu valor ao Salário Normativo do Conferente, que considerando o mês de maio/2018, os valores máximos serão:

TEMPO DE CASA                  MAIO/2018

▪ 2 ou mais anos = 5%        R$81,93

▪ 3 ou mais anos = 8%        R$131,08

⚠ Importante: A circular não é aplicada às empresas que tem acordo coletivo firmado com o Sinetrosv. Para mais informações, procure o RH de sua empresa. 

 

CIRCULAR INFORMATIVA

Convenção Coletiva 2018/2019

Segue para conhecimento, a presente circular informativa para o profissional de Transportes de Cargas e Logística.

🔹 REAJUSTE SALARIAL

 As empresas concederão a todos os empregados integrantes da categoria profissional de Transportes de Cargas e Logística, reajuste salarial de 2,5% (dois, vírgula cinco por cento), incidente sobre os salários contratuais e normativos vigentes em 30/04/2018.

Aos empregados que perceberem salário superior a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), aplica-se a correção fixada no “caput”, até esse valor, e o que exceder a esse teto, ficará sujeito à livre negociação entre o empregado e o seu empregador.

🔹 Pisos Salariais – Setor Administrativo

Os pisos salariais para as funções abaixo discriminadas, a partir de 01/05/2018, ficam assim ajustados:

CARGO MAIO/2018
Auxiliar de Escritório R$ 1.167,12
Conferente R$ 1.638,51
Auxiliar de Almoxarifado R$ 1.167,12
Recepcionista R$ 1.167,12
Office Boy R$ 1.043,35

 🔹 PTS – Prêmio Por tempo de Serviço

 O empregado que completar 2 e 3 anos de efetivo trabalho na empresa, fará jus ao recebimento de um Prêmio por Tempo de Serviço – PTS, nos seguintes percentuais:

  1. a) Ao completar 2 anos de casa = 5,0%
  2. b) Ao completar 3 anos de casa = 8,0%

O PTS tomará por referência o salário base do empregado, limitado o seu valor ao Salário Normativo do Conferente, que considerando o mês de maio/2018, os valores máximos do PTS serão:

TEMPO DE CASA MAIO/2018
2 ou mais anos = 5% R$   81,93
3 ou mais anos = 8% R$ 131,08

 A partir da vigência da Convenção Coletiva de Trabalho o PTS só será devido aos empregados que forem associados ao sindicato profissional que preencherem as condições previstas nesta cláusula, ou seja, os trabalhadores que a partir de maio/2018 que completarem 2 anos de empresa, só farão jus ao PTS se forem associados ao sindicato profissional.

O sindicato profissional informará às empresas os nomes dos empregados associados.

REEMBOLSO DE DESPESAS/AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E PERNOITE

  MAIO/2018
Almoço R$ 20,81
Jantar R$ 20,81
Pernoite R$ 30,75

🔹 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS – PLR

As empresas pagarão a todos os seus empregados associados ao sindicato profissional, a título de Participação nos Lucros ou Resultados – PLR, o valor correspondente a R$ 700,00 (setecentos reais) em duas parcelas iguais de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), sendo a primeira parcela em agosto de 2018 e a segunda em fevereiro de 2019.

O empregado que faltar injustificadamente ao serviço até 1 (uma) vez no semestre não perderá o direito à parcela correspondente a PLR.

A partir da 2ª falta injustificada no semestre, perderá o empregado 10% (dez por cento) do valor da parcela da PLR, sendo o referido percentual aplicado para cada falta injustificada.

Para apuração do direito dos empregados ao recebimento do PLR, serão observadas as regras de proporcionalidade, tomando-se como termo inicial a data de 01/05/2018.

A taxa negocial devida ao Sindicato Profissional, em razão da PLR, foi deliberada em assembleia geral extraordinária realizada em 08/02/2018, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), em duas parcelas R$ 25,00 (vinte e cinco reais), sendo a primeira em agosto/2018 e a segunda em fevereiro/2019.

O Sindicato profissional informará a lista dos empregados associados às empresas para fazerem o respectivo pagamento.

As empresas que por mera liberalidade realizarem o pagamento da PLR aos trabalhadores NÃO ASSOCIADOS, deverão efetuar o pagamento da taxa negocial nos termos expostos, considerando que a PLR é uma conquista do sindicato à categoria dos trabalhadores.

 

🔹BANCO DE HORAS

 O Banco de Horas pactuado será computado por períodos certos de 120 (cento e vinte) dias, podendo registrar saldo positivo (crédito) ou negativo (débito), em nome do empregado.

🔹 AUXÍLIO AO FILHO EXCEPCIONAL

As empresas pagarão aos seus filhos empregados que comprovarem ter filhos excepcionais um auxílio mensal correspondente a R$ 202,62 (duzentos e dois reais e sessenta e dois centavos).

🔹 OBRIGATORIEDADE DE HOMOLOGAÇÕES

A rescisão do contrato de trabalho de empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, deverá ser levada à homologação no sindicato profissional e deverá ser quitada nos termos da Súmula 330 do TST.

Se as verbas rescisórias forem pagas corretamente o sindicato profissional não poderá inserir nenhuma ressalva no Termo de Rescisão Contratual.

Se houver alguma divergência sobre o pagamento das verbas rescisórias ou outro direito trabalhista o sindicato profissional poderá submeter a divergência à Comissão de Conciliação Prévia para tentativa de mediação e conciliação.

O sindicato profissional prestará a assistência na homologação da rescisão do contrato de trabalho de que trata essa cláusula sem nenhum custo ao empregado ou a empresa.

🔹 FÉRIAS – CASAMENTO

Fica facultado ao trabalhador com direito de férias, gozá-las no período coincidente com a época de seu casamento, desde que faça tal comunicação a empresa, com 60 (sessenta) dias de antecedência.

🔹 UNIÃO ESTÁVEL DE PESSOA DO MESMO SEXO

Todos os benefícios definidos nesta convenção coletiva de trabalho que se apliquem ao cônjuge/companheiro do(a) empregado(a) se estendem ao empregado(a) que possui união homoafetiva desde que presente as características concernentes à união estável nos termos do art. 1723 Código Civil Brasileiro, mediante apresentação de escritura pública de declaração de união estável.

⚠ Importante: A circular não é aplicada às empresas que tem acordo coletivo firmado com o Sinetrosv. Para mais informações, procure o RH de sua empresa. 

 

PROMOÇÃO: SINETROSV FAZ MAIS PELOS PAIS

Alô, alô pais e filhos(as) associados(as) ou dependentes! 📣

O mês de agosto está chegando e trazendo com ele uma grande comemoração: o Dia dos Pais! Para celebrar, o sindicato irá sortear um notebook novinho 💻 e uma maravilhosa maleta de ferramentas !

Para concorrer, os(as) interessados(os) deverão comentar “EU QUERO”, na publicação sobre a promoção na nossa página. Ao receber os prêmios, os ganhadores devem contar uma história cheia de amor e carinho, de um momento em família. 💙💛

Não perca a oportunidade de participar, e ainda compartilhar uma linda lembrança!

Mas fique atento. A promoção é válida até o dia 07/08, e o sorteio acontecerá no dia 08/08. O resultado será postado na nossa página do Facebook.

NOVEMBRO AZUL

Novembro Azul – Juntos na luta contra o câncer de próstata

Novembro é um mês de conscientização para os homens. O Sinetrosv aderiu ao movimento mundial “Novembro azul” dedicado aos cuidados dos homens e, neste mês, vamos trabalhar em prol dos nossos associados e seus dependentes, alertando sobre a importância do cuidado com a saúde.

Os homens precisam ter atenção com a saúde desde cedo. Segundo o IBGE, os homens morrem mais cedo do que as mulheres, vivendo em média, 7 anos a menos. O mês de novembro é dedicado a alertar os homens sobre o câncer de próstata, que é a segunda maior causa de morte entre homens no Brasil, perdendo apenas para o câncer de pulmão.

O câncer de próstata é o resultado da multiplicação desordenada das células da próstata. Quando a glândula endurece, é sinal de que há a presença do câncer. O fator agravante é que em 95% dos casos, o câncer só é percebido quando já está em estágio avançado, pois não apresenta sintomas na fase inicial.

Procurar um médico e realizar os exames preventivos com frequência são extremamente importantes. Homens com 40 anos de idade, caso já tenham caso da doença na família, devem procurar um urologista anualmente e fazer os exames preventivos. Os homens acabam sendo mais vulneráveis porque não procuram ajuda. Estima-se que 1 a cada 6 homens terá câncer de próstata.

Quando a doença é descoberta no início, as chances de cura são de 90% mas, segundo os dados do “Instituto Lado a Lado”, o preconceito ainda é o maior problema de todos, pois apenas 32% dos homens fazem o exame de toque; além de que 47% dos homens com câncer de próstata descobrem quando o mesmo já está em estado avançado.

Toda a nossa equipe está envolvida com o movimento! Logo postaremos algumas novidades dos nossos parceiros que aderiram à causa e estão oferecendo descontos em exames voltados à prevenção do câncer.

Associados e dependentes, nossa equipe está preparada para te receber e esclarecer todas as suas dúvidas!

Fonte: https://www.ladoaladopelavida.org.br/