Homologação
Sinetrosv / Homologação
INFORME IMPORTANTE
Documentos exigidos para homologação:
- Rescisão em 05 (cinco) vias;
- Extrato analítico do FGTS atualizado, fgts e guias de recolhimento que não constam do extrato, (art. 12, paragrafo 5º da CLT) - (02 Vias);
- Conectividade social (FGTS) - (02 Vias);
- Comprovante de recolhimento da GRR (40% FGTS) - (02 vias);
- Seguro desemprego devidamente preenchido;
- Carteira de trabalho atualizada e com a devida baixa;
- Livro de registros ou ficha de registros atualizada;
- Aviso prévio ou pedido de demissão (02 vias);
- Carta de preposto individual, em caso de mais de 01 funcionário a ser homologado no mesmo ato, poderá constar em relação na própria carta, não necessitando de uma carta para cada empregado (art. 10, paragrafo 2º da CLT) - (02 vias);
- Exame demissional do empregado (02 vias);
- Carta de referência;
- Comprovante de pagamento da rescisão, observando-se que:
- Os pagamentos deverão ser efetuados somente com cheque administrativo, depósito bancário ou em dinheiro (02 vias);
- O pagamento deverá ser efetuado na presença do homologador e não serão aceitos recibos de pagamentos de quitação efetuados na empresa (02 vias);
- Relação de funcionários, contendo: nome, data de admissão, salário e contribuição de cada funcionário (sempre que virar o mês).
- Os 03 últimos holeritesde cada funcionário (02 vias).
Observações importantes:
Toda a documentação acima descrita deverá ser entregue com cópia no ato da homologação e apresentados os originais para verificação;
Toda e qualquer homologação só será efetuada mediante prévio agendamento;
.:: O Funcionário associado que tiver a carteira de identificação do SINETROSV deverá realizar a devolução ao Homologador ::.
-:: A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO CONFORME INFORMADO INVIABILIZARÁ A HOMOLOGAÇÃO ::-