REPRESENTATIVIDADE
O SINETROSV, na forma do artigo 8º, III da Constituição Federal, artigos 570 e 577 da Consolidação das Leis do Trabalho, representa a categoria profissional dos “Empregados em Escritório de Empresas de Transportes Rodoviário e Logística no Setor Administrativo de Cargas Secas e Molhadas, Rodoviários Urbanos de Passageiros, Intermunicipal, Interestadual, Suburbano e Fretamento de Osasco, Sorocaba, Vale do Ribeira e Respectivas Regiões – SP”.
O SINETROSV é entidade representativa dos trabalhadores na área Administrativa desde 03 de dezembro de 1997, tendo a concessão da sua Carta Sindical expedida pelo Ministério do Trabalho. No desempenho de suas atividades, obedece com destreza a todos os mandamentos preconizados nos artigos 511 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho e, em especial, aqueles previstos em seu Estatuto Social, cumprindo com fidelidade suas obrigações estatutárias e legais, visando o bem-estar e o direito dos trabalhadores à categoria ora representada.
Destacamos, como atividade principal do SINETROSV, as negociações coletivas para conquistar e defender benefícios, interesses econômicos e sociais da categoria, o que faz anualmente junto às entidades patronais, negociações essas com poderes que a própria categoria concedeu através de Assembleias.
Dentre as inúmeras cláusulas sociais e econômicas previstas nas convenções da categoria, destacam-se aquelas que visam determinar às empresas que procedam aos descontos das contribuições, assistencial e negocial de seus empregados, devidas ao SINETROSV, e, ainda, aquela determinada por Lei, qual seja, Contribuição Sindical.
Portanto, é dever das empresas de transportes de cargas, logística, passageiros, turismo e fretamento o cumprimento das cláusulas convencionadas e o fiel atendimento aos princípios legais.