Assistencial/Negocial
ASSISTENCIAL/NEGOCIAL

O recolhimento das contribuições assistenciais por toda categoria, é medida de extrema necessidade, em observação à manutenção do próprio interesse coletivo, eis que a sobrevivência de qualquer entidade sindical depende necessariamente, não só do recolhimento da contribuição sindical, mas igualmente da contribuição assistencial/odontológica e negocial, de forma que a existência de qualquer entidade sindical, quanto mais forte e mais estruturada, melhor atuará em benefício da categoria que representa, respeitando por sua vez, o princípio da supremacia do interesse coletivo sobre o individual.

Para todos os exercícios o SINETROSV realizou assembleias gerais extraordinárias com vistas a discutir a aprovação da contribuição assistencial/odontológica e negocial. Como se vê, a contribuição foi devidamente instituída pelos trabalhadores da categoria, bem como os termos de sua incidência, daí a legitimidade da cobrança ora pleiteada.

Portanto, resta clara a legitimidade da cobrança da contribuição assistencial/odontológica e negocial.