OS DIREITOS DO TRABALHADOR DEVEM SER RESPEITADOS!

Sabemos que o mercado de trabalho pode ser desafiador e é importante ter alguém lutando pelas suas necessidades e interesses. Como sindicato, nosso principal objetivo é garantir que os trabalhadores tenham um ambiente de trabalho justo e seguro, bem como recebam salários e benefícios justos pelo seu trabalho.

Obrigado pelo seu apoio e confiança em nosso sindicato.

Férias coletivas: Os funcionários podem escolher não tirar?

Não. Para que as férias sejam coletivas, é indispensável que todos os colaboradores descansem no mesmo período.

As férias coletivas podem durar até 30 dias, mas precisa ser de no mínimo 10 dias corridos. Casos as férias coletivas durem menos que 30 dias, você poderá negociar o descanso do saldo restante de férias no período que desejar.

 

O empregador é obrigado a dar férias coletivas?

Não! A empresa não tem obrigação de oferecer férias coletivas ao colaborador.

A obrigação do empregador é oferecer férias ao colaborador que trabalhou 12 meses consecutivos, porém, a decisão em ser férias coletivas não é uma obrigação e sim uma escolha que está nas mãos da empresa baseada em uma necessidade ou estratégia.

 

O QUE O SINDICATO FAZ PELO TRABALHADOR?

O QUE O SINDICATO FAZ PELO TRABALHADOR? ROTEIRO: Além das negociações por direitos, da pressão contra governos ou empresários que querem tirar direitos, explorar a mão de obra do trabalhador, o sindicato também presta defesa jurídica. É o sindicato que presta esse tipo de assessoria. Ele faz a homologação, confere se as rescisões de contrato estão corretas; orienta os direitos do trabalhador, como fazer ações; suas obrigações e deveres.

Como obter a carteira de trabalho digital?

GOSTA DE PRATICIDADE? Então você vai gostar de usar o aplicativo da carteira de trabalho digital. Com o app, disponível para Android e iOS, o trabalhador consegue consultar todas as informações dos seus contratos de trabalho, sejam eles atuais ou antigos, e benefícios como o abono salarial.

A empresa não pagou reajuste salarial, e agora?

FIQUE ATENTO! Quando a empresa não paga o reajuste salarial, fica claro o descumprimento de convenção ou acordo coletivo de trabalho e normalmente, a punição é aplicada em forma de multa paga ao sindicato que representa a categoria dos trabalhadores afetados. A empresa também corre o risco de ser multada também pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Caso isso aconteça em sua empresa, entre em contato com o seu SINDICATO Imediatamente, ele é responsável por defender os trabalhadores em situações como essa.