10 direitos trabalhistas que não podem ser tirados de você

Todos sabemos para quem a Reforma Trabalhista serviu, os patrões e os empresários estão mais fortes do que nunca. Sobretudo agora que a Justiça pode aceitar o “acordado” antes do “legislado”.

Ao falarmos que “o acordado está sobre o legislado” significa que agora o patrão pode fazer acordos com o trabalhador ou com o sindicato que representa a categoria sobre alguns temas da relação laboral.

Quando se trata de negociar cara a cara com o patrão, o trabalhador nunca está em posição de vantagem.

Diversos sindicatos vêm recebendo diariamente muitas denúncias sobre os tipos de acordos que os patrões estão propondo. O que eles não sabem é que mesmo com a reforma alguns direitos permaneceram intactos e inegociáveis!

Para o presidente do Sinetrosv, Arnaldo Ribeiro da Silva, saber quais são esses direitos é uma forma de proteção para a categoria. “Temos uma assessoria jurídica especializada na visão do direito do trabalhador. Caso o filiado tenha alguma dúvida nós estamos aqui para ajudar”, orienta.

Separamos alguns desses direitos, acompanhe:

  1. Salário mínimo: todos os anos o Governo Federal estabelece o valor do salário mínimo, esse valor deve ser cumprido pelo patrão, caso a função não seja regida por uma convenção ou acordo coletivo.
  2. Hora extra: o valor da hora extra deve ser no mínimo 50% maior do que a hora normal de trabalho.
  3. Férias anuais remuneradas e descanso semanal remunerado: o trabalhador permanece tendo o direito de receber remuneração durante o seu período de férias, e o seu descanso semanal também não pode ser descontado do salário.
  4. Licença maternidade e licença paternidade: as licenças continuam inegociáveis. São 120 dias para a maternidade e 5 dias para a paternidade. Atualmente tramita na Câmara de Deputados o Projeto de Lei do Senado (PLS) 72/2017, que amplia o tempo das licenças para 180 dias na maternidade e 20 dias na paternidade.
  5. Proteção do salário: o patrão não pode, sob nenhuma hipótese, reter o salário do trabalhador por má-fé.
  6. Proteção do mercado de trabalho da mulher: a estabilidade das gestantes no emprego continua garantida até cinco meses após o parto. E continua proibido pagar menos para uma mulher que exerce a mesma função de um homem. Bem como qualquer outra distinção de gênero, sexualidade, idade, etnia, raça ou estado civil.
  7. Adicional de atividades penosas, insalubres ou perigosas e adicional de trabalho noturno: o adicional noturno permanece obrigatório. Os demais adicionais continuam valendo e não são negociáveis, conforme estabelecido em acordo coletivo da última data base.
  8. Registro na carteira de trabalho: o registro em carteira também permanece inegociável. É direito do trabalhador ter seu registro na carteira e na Previdência Social, sendo que a não realização desse registro configura uma irregularidade grave por parte do patrão.
  9. Liberdade de associação profissional ou sindical: o trabalhador tem direito de participar do seu sindicato, contribuir e ajudar a fortalecer a sua entidade sem que sofra qualquer ameaça ou perseguição dentro e fora do ambiente de trabalho.
  10. Direito à greve: não importa se o patrão não gosta de greve. Ela é um instrumento fundamental para a força e união dos trabalhadores, exigindo melhores condições de trabalho e de salário. Perseguir ou ameaçar trabalhadores que realizam e sugerem greve é mais uma irregularidade gravíssima cometida pelo patrão.

É muito importante que o trabalhador esteja atento. Caso se sinta coagido a negociar algum desses direitos, ou tome conhecimento de alguma negociação semelhante, denuncie diretamente ao Sinetrosv, pelos telefones (11) 3699-0575, em Osasco, ou (15) 3212-6610, em Sorocaba.

Em caso de dúvidas sobre direitos trabalhistas, clique aqui para conversar com o atendimento jurídico do sindicato. Este é um benefício gratuito, exclusivo para associados. Se você ainda não é sócio do Sinetrosv clique aqui.

Fonte: Sinetrosv

7 dicas para não deixar o Coronavírus interferir em sua saúde mental

Além de danos físicos, o novo Coronavírus (causador da Covid-19) pode afetar a saúde mental.

Isso porque a quarentena, tão importante para evitar a disseminação do vírus, colocou muitas pessoas em regime domiciliar por tempo integral. Consequentemente, o medo e o estresse gerados pelo isolamento podem desenvolver traumas e desgastes emocionais.

 

Mas, o que é saúde mental?

É o estado de bem-estar que permite ao indivíduo usar suas próprias habilidades, ser produtivo, contribuir com a comunidade e se recuperar do estresse por conta própria.

Fatores biológicos e genéticos, doenças físicas, traços da personalidade, experiências impactantes, adversidades e uma rotina estressante são exemplos de condições que mexem com o psicológico. No atual momento, conviver com a pandemia de Coronavírus tem sido difícil para muitas pessoas.

 

E como cuidar da saúde mental durante o isolamento?

  1. Mantenha a calma e a paciência: a pandemia assusta, mas vai passar!
  2. Mude o foco da atenção: ocupe a mente com assuntos relaxantes e que causem bem-estar. Espaireça!
  3. Não alimente pensamentos negativos e pessimistas: eles aumentam a ansiedade e podem provocar crises de pânico e depressão. Reveja seus sonhos e exercite a paz interior!
  4. Crie uma rotina agradável: leia bons livros, faça cursos online, trabalhe remotamente, mantenha sentimentos positivos. Extravase o tédio!
  5. Não use automedicação para relaxar (como soníferos e calmantes): procure seu médico se não conseguir lidar com a situação atual. Há consultas e psicoterapias online, aproveite!
  6. Faça sua parte: se no seu isolamento há outras pessoas no mesmo lar, exercite a empatia e controle seus hábitos negativos. Mantenha a boa convivência!
  7. Exercite: o corpo, a resiliência, o otimismo!

 

Embora seja uma pandemia, o Coronavírus é um desafio que será vencido. Até lá, cuide de sua saúde mental e conte com o Sinetrosv para sair desta fase ainda mais fortalecido!

 

Fonte: Sinetrosv

Use máscara para prevenir o Coronavírus

Para diminuir o avanço do novo Coronavírus (que provoca a doença chamada Covid-19) há medidas de proteção e prevenção fundamentais. O uso de máscara é uma delas.

As mais conhecidas são as máscaras descartáveis. Contudo, elas não são recomendadas para se usar na rua, no transporte público, no escritório ou em qualquer lugar aberto, por três motivos principais:

  1. Máscaras descartáveis devem ser reservadas para profissionais de saúde, pessoas com sintomas de Covid-19 e cuidadores de idosos, pois estão em falta no mercado mundial.
  2. A eficiência da máscara descartável começa a cair após duas horas de utilização, e diminui drasticamente depois de quatro horas.
  3. Continuar usando o acessório descartável ao longo do dia passa a falsa sensação de proteção: a pessoa esquece de tomar outras medidas de segurança (como lavar frequentemente as mãos) e coloca a saúde em risco.

Se você não tem sintomas do novo Coronavírus e precisa sair de casa, improvise uma máscara com tecido. Ela não protege contra a infecção pelo vírus, mas reduz a transmissão de fluidos (que podem conter o Coronavírus), evitando o contágio de outras pessoas.

Não esqueça de manter pelo menos dois metros de distanciamento social, sempre que possível!

Aos pacientes com sintomas leves (sem falta de ar), que não fazem parte dos grupos de risco – com mais de 60 anos, imunodeprimidos, e portadores de doenças crônicas (como diabetes e hipertensão) –, recomenda-se o isolamento, em casa, para diminuir o risco de disseminação.

Aprenda, no vídeo abaixo, a fazer uma máscara improvisada com lenço ou outro tipo de tecido:

 

https://drauziovarella.uol.com.br/coronavirus/coronavirus-e-mascara-quando-usar/

Conte com o Sinetrosv para combater e vencer mais este desafio!

Fonte:Sinetrosv

Conheça os direitos de quem foi demitido durante a pandemia

Um dos efeitos colaterais da crise da pandemia do Coronavírus, causador da Covid-19, é o desaquecimento global da economia, que gera aumento do desemprego. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), mais de 25 milhões de pessoas perderão o emprego por causa da crise.

No Brasil, várias empresas, tentando sobreviver à crise e à perda de faturamento devido ao isolamento social, estão cortando pessoal. Conheça seus direitos caso passe por esta situação desagradável que é o desemprego.

Em primeiro lugar, é importante ressaltar que os direitos trabalhistas permanecem válidos, apesar do estado de emergência. O trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego, multa de 40% do FGTS, aviso prévio, férias e 13º salário proporcionais.

A principal dificuldade neste momento pode vir a ser o recebimento dos valores, pois é importante sempre confirmar o horário de funcionamento da agência pagadora e a possibilidade de recebimento via digital. Desde o dia 24 de março, as agências da Caixa estão funcionando das 10 às 14 horas, por exemplo.

As funcionalidades dos aplicativos do banco foram ampliadas para que trabalhadores demitidos com conta na Caixa possam receber os direitos sem ir a uma agência.

No entanto, quem estiver recebendo as parcelas do seguro-desemprego não é elegível para receber o auxílio emergencial de R$ 600,00. Assim, não é possível acumular os benefícios.

 

Fui infectado e fui mandado embora?

A estabilidade no emprego não vale para quem for infectado pelo Coronavírus e desenvolveu a Covid-19, a não ser que comprove que tenha se infectado no local de trabalho, o que é extremamente difícil de se comprovar. Isso acontece porque a reforma trabalhista eliminou a responsabilização por infecção a caminho do trabalho, como transporte coletivo.

Por outro lado, gravidez e retorno de acidente de trabalho seguem possuindo estabilidade no emprego.

 

Redução de jornada e salários

A Medida Provisória 936/2020, publicada no dia 1º de abril, permitiu que as empresas antecipem férias e feriados durante a pandemia.

A MP também permite que as empresas reduzam a jornada e o salário proporcionalmente em até 70%. Em compensação, o governo pagará um auxílio com base no seguro-desemprego. A medida pode durar até 3 meses e o trabalhador passa a ter estabilidade pelo dobro do tempo que vigorar a redução.

A redução é opcional e quem não aceitar o acordo e for demitido terá acesso a todos os direitos dos demitidos sem justa causa.

 

Seguro desemprego online

Quem foi demitido sem justa causa pode fazer cadastro no seguro-desemprego pelo site neste link. Há modalidade de recebimento direto em conta corrente ou poupança da Caixa. Os valores do FGTS também serão creditados para clientes da Caixa ou Cartão Cidadão. A medida permite o menor contato físico possível neste caso.

 

Homologações no Sinetrosv

Para fazer sua homologação de rescisão contratual no Sinetrosv durante o período de pandemia é necessário agendamento de data e horário. A medida evitará aglomerações em nossas sedes, que estão atendendo apenas questões emergenciais.

Os telefones para agendamento são o (11) 3699-0575 em Osasco e o (15) 3212-6610 em Sorocaba.

Fonte: Sinetrosv

8 dicas de ouro para trabalhar home office durante a pandemia de Coronavírus

Uma das medidas mais recomendas para conter a pandemia do Coronavírus é o isolamento social. Na medida do possível, muitas empresas estão adotando formas alternativas de trabalho para evitar demissões.

Uma dessas medidas é o home office, quando o funcionário não precisa estar presente no local de trabalho, e pode continuar mantendo suas atividades profissionais à distância. Para a maioria da população brasileira, isso será um novo desafio, já que foge daquele hábito que as pessoas estão geralmente acostumadas.

Nesses casos, é preciso ter comprometimento, autodisciplina e manter o foco, porque as distrações são muito maiores em casa.

Por isso, separamos algumas dicas dadas por especialistas, para que os trabalhadores possam continuar desempenhando suas atividades à distância, e com qualidade:

  1. Vista-se

Ok, você vai trabalhar no conforto do seu lar! Porém, pijamas devem ser evitados!

No home office, você deve manter a mesma rotina que levava antes da pandemia: acordar no mesmo horário e seguir com todos os outros hábitos que tinha até chegar ao escritório.

Permanecer de pijama fará você pensar que não está trabalhando de verdade e isso afetará o seu desempenho.

  1. Crie um ritual

Hábitos: você precisa deles para “sair do lar” e “entrar no trabalho”!

Antes da pandemia, isso acontecia durante o seu trajeto até o escritório, por exemplo. Agora, seu cérebro precisa de um novo ritual para demarcar o expediente.

Antes de iniciar as tarefas profissionais, arrume seu home office. Ao final do dia, guarde seus equipamentos de trabalho e limpe o local.

Faça isso todos os dias e sua mente entenderá quando o expediente começa e termina!

E combine com seu empregador um horário específico para desempenhar as funções (isso é bastante sério para evitar ec).

  1. Cuide do seu escritório

A organização do home office não pode servir apenas para demarcar o início e o fim de seu expediente: deve ajudar você (e os demais moradores da casa) a entender que o espaço é o seu escritório!

Tenha um “cantinho” para chamar de seu, ainda que não haja um cômodo específico para ele.

Considere o conforto para manter produtividade e saúde, e fique o mais longe possível da rotina doméstica – sinalizando a todos os familiares que, enquanto estiver naquele espaço, você está trabalhando.

  1. Mãos à obra

Chegou a hora de começar. Siga a matriz de Eisenhower, dividindo as atividades em quatro grupos:

  1. Urgente e importante: faça imediatamente.
  2. Importante, mas não urgente: defina um prazo médio para realizá-las.
  3. Nem importante nem urgente: adie para um prazo mais longo.
  4. Urgente, mas não importante: delegue.

Risque as tarefas conforme as cumprir: a satisfação é imediata!

  1. Pause

Faça um curto intervalo a cada hora de trabalho.

Aproveite para se alongar, caminhar pela casa, tomar um café, alimentar-se. E claro, separe um horário próprio para almoçar ou jantar.

  1. Mas, cuidado!

O isolamento social provocado pela pandemia do novo coronavírus pode trazer um certo tédio com o passar dos dias. Consequentemente, fugir para as redes sociais pode parecer atrativo.

Cuidado! Não faça isso durante o horário de expediente. Faça isso apenas durante suas pausas. Quebrar o fluxo de trabalho acabará com sua produtividade.

O mesmo vale para as pessoas que estão dividindo o ambiente com você, durante seu expediente (filhos, por exemplo).

Combine regras de convivência e sinalizações, como fones de ouvido ou crachá: usá-los significa que você está presente, mas não pode ser interrompido no momento.

  1. Expectativa x realidade

Embora seja perfeitamente possível realizar suas tarefas profissionais em casa, não é o mesmo que trabalhar dentro da empresa.

Por isso, comunique-se com clareza com seu empregador, e tente manter contato frequente com os colegas de trabalho.

  1. Vamos conseguir!

A pandemia de Covid-19 mexeu com a rotina de todos nós.

Em tempos de crise, é comum sentirmos mais ansiedade e estresse. Muitos estão trabalhando em home office, devido ao isolamento social. Mas, devemos evitar o isolamento virtual.

Observe seus sentimentos. Respire fundo. Não desista!

Você ainda pode buscar ajuda.

O Sinetrosv está nessa luta. E juntos, vamos vencer mais este desafio!

Fonte:Sinetrosv

Coronavírus: home office e isolamento são as mesmas coisas?

Para conter a propagação do novo coronavírus (Covid-19), muitas empresas estão adotando o trabalho remoto (home office) como medida de isolamento social.

Mas, você sabe o que é isto? Tire suas dúvidas sobre os termos usados determinados pela lei trabalhista logo abaixo!

 

Home office

Trabalho remoto (à distância) sem necessidade de previsão contratual, usado como benefício semanal ou medida emergencial em casos de greve no transporte público, enchentes ou, na situação atual, prevenção ao Coronavírus, por exemplo.

 

Teletrabalho

Trabalho remoto registrado em contrato (ou em aditivo contratual, alterando o regime presencial), já que a prestação da atividade poderia ser realizada dentro do escritório.

Afastamento

Medida orientada por profissional da Saúde, quando o trabalhador é diagnosticado com alguma enfermidade, como a Covid-19, por exemplo. O paciente recebe até quinze dias de licença médica, pagos pelo empregador, e se afasta de suas atividades profissionais (não trabalha dentro ou fora do escritório).

Quando o afastamento é uma resolução da empresa, a fim de resguardar a integridade física dos demais funcionários, o trabalhador só cumprirá regime home office se estiver de acordo. De qualquer forma, a empresa deve arcar com o salário do afastado durante todo o período.

 

Isolamento ou quarentena

Se o trabalhador possui suspeita de infecção por Coronavírus, mas sem sintomas, deve apresentar atestado médico e ficar em isolamento (ou quarentena), podendo manter a rotina de trabalho em casa (home office).

De acordo com a Lei Nacional da Quarentena (13.979/20), trata-se de um período de falta justificada. Logo, o funcionário não será encaminhado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se ficar ausente do trabalho por mais de quinze dias.

Como atestar a doença, se a recomendação é evitar unidades de Saúde durante a pandemia?

Em caso de suspeita de Covid-19, procure o médico ocupacional responsável por sua empresa.

Todavia, preocupe-se primeiramente em comunicar seu estado de saúde ao empregador. Atestados médicos podem ficar em segundo plano, a fim de não sobrecarregar centros de Saúde e de medicina ocupacional.

Se você presta serviços que podem ser realizados em home office, mas não recebeu liberação de sua empresa, entre em contato com o Sinetrosv.

Juntos vamos combater e vencer o Coronavírus!

Fonte:Sinetrosv

16 cuidados para combater o coronavírus no local de trabalho

Em meio à pandemia do novo Coronavírus (que causa a Covid-19), todo cuidado é pouco!

Se a sua empresa não adotou ou não pôde adotar o trabalho remoto (home office) neste período, ela deve garantir a segurança dos funcionários através de outras medidas. Veja:

 

Áreas comuns:

  1. Abrir todas as janelas e evitar o uso de ar-condicionado (exceto em casos de calor extremo).
  2. Aumentar o número de turnos nos horários de refeição para evitar aglomerações.
  3. Disponibilizar ampla quantia de frascos de álcool em gel 70%, em locais estratégicos de todas as áreas da empresa.
  4. Evitar reuniões com mais de cinco pessoas no mesmo ambiente. Se a reunião foi realmente necessária, manter a distância de 1,5m entre cada pessoa.
  5. Limitar o número de pessoas trafegando nos elevadores.
  6. Limpar rigorosamente banheiros, refeitórios e outras dependências com bastante frequência.
  7. Reforçar a higienização de corrimãos, maçanetas, pias e demais superfícies de contato frequente (com água e sabão, álcool 70% ou água sanitária).

 

Boas práticas da segurança:

  1. Substituir reuniões externas e viagens por videoconferências.
  2. Gestores devem notificar afastamentos ocorridos por suspeita de Covid-19.

 

Cuidados gerais:

  1. Disponibilizar e repor sabão e toalhas de papel nos banheiros.
  2. Higienizar equipamentos de trabalho (teclados, mouses etc.) com frequência.

Informação é prevenção:

  1. Divulgar orientações sobre higiene e prevenção à Covid-19.
  2. Estimular a vacinação contra sarampo e gripe comum (cuja campanha iniciou em 23 de março, para que os sintomas não se confundam).

 

Você também deve:

  1. Evite apertos de mãos, abraços, beijos e outros contatos físicos.
  2. Não compartilhe talheres (colheres, facas e garfos), copos, toalhas e outros itens de uso pessoal.
  3. Sintomas como febre, cansaço, coriza, dor de garganta e tosse devem ser comunicados à sua empresa. Colabore!

 

Com essas rotinas de prevenção a empresa evita a propagação do Coronavírus e não expõe seus funcionários a riscos.

Conte com o Sinetrosv para combater e vencer mais este desafio!

Atenção: Atividades suspensas no Sinetrosv

Devido à pandemia (uma epidemia de alcance mundial e fora de controle) do Coronavírus Covid-19 e pensando no bem-estar de funcionários, associados e familiares, o Sinetrosv suspende suas atividades por tempo indeterminado a partir desta sexta-feira, dia 20 de março.

A medida tem como objetivo evitar aglomerações e deslocamentos desnecessários às sedes do sindicato, dando a devida contribuição para evitar que o vírus atinja mais pessoas e provoque complicações especialmente nas pessoas que fazem parte dos grupos de risco: idosos, gestantes, lactantes, pessoas com doenças crônicas ou problemas respiratórios, com imunodepressão e etc.

O Sinetrosv espera que este momento difícil para a nossa região, nosso estado e nosso país seja logo superado e que possa retomar de maneira plena o tão importante trabalho de representar os trabalhadores em suas lutas.

Fonte: Sinetrosv