Retorno das atividades no Sinetrosv

Quando falam que você atrai o que você vibra, acredite. Os seus dias dependem da forma de como você decide começá-los. Por isso, aqui no Sinetrosv iniciamos essa semana de retorno das nossas atividades com o pé direito! Voltando com muita positividade e energia para lutar ainda mais pelos seus direitos nesse novo ano!

Entraremos em férias dia 18/12!

Caros Associados e Empresas, 2020 vai ficar para a história com tudo que passamos ao longo deste ano.
Recarregar as energias e um bom descanso neste fim de ano será mais que merecido!
Por isso, o expediente do Sinetrosv vai até 18 de dezembro (sexta-feira). Depois, o sindicato entrará em férias coletivas, retornando às atividades em 11 de janeiro de 2021 (segunda-feira).
O Espaço Beleza Sinetrosv segue com os atendimentos até 19 de dezembro (sábado). Com retorno às atividades a partir de 12 de janeiro (terça-feira).

Comunicado: Clínica Odontológica KVB

Caros associados,
Informamos que a partir do dia 21 de dezembro de 2020, o Sinetrosv, estará em período de férias coletivas, retornando normalmente suas atividades no dia 11 de janeiro de 2021.

Em virtude disso a clínica 24 hrs, estará disponível a fazer atendimento de emergência para os nossos associados mediante apresentação de documento com identidade/CNH (com foto).

Clínica Odontológica KVB
Av. Fraz Voegeli, 303- 2 andar, torre 2, sala 211
(11) 36994337

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DO SETOR DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA DE OSASCO 2019/2020

INFORMATIVO – CONVENÇÃO COLETIVA 2019/2020

REAJUSTE SALARIAL

As empresas concederão a todos os empregados integrantes da categoria profissional de Transportes de Cargas e Logística, reajuste salarial de 5,07%, incidente sobre os salários contratuais e normativos vigentes em 30/04/2019.

Aos empregados que perceberem salário superior a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), aplica-se a correção fixada no “caput”, até esse valor, e o que exceder a esse teto, ficará sujeito à livre negociação entre o empregado e o seu empregador.

PISOS SALARIAIS – SETOR ADMINISTRATIVO

Os pisos salariais para as funções abaixo discriminadas, a partir de 01/05/2019, ficam assim ajustados:

CARGO                                                                             MAIO/2017

Auxiliar de Escritório                                                      R$ 1.226,00

Conferente                                                                         R$ 1.721,58

Auxiliar de Almoxarifado                                               R$ 1.226,29

Recepcionista                                                                   R$ 1.226,29

Office Boy                                                                          R$ 1.069,48

PTS – PRÊMIO ANUAL

A partir da vigência dessa Convenção Coletiva de Trabalho, o empregado que completar dois anos de efetivo trabalho na empresa, fará jus ao recebimento de um prêmio anual, que equivalerá a 5% do seu salário nominal, cujo valor será multiplicado por doze e pago no mês seguinte ao complemento desses dois anos de efetivo trabalho.

1º – Após completar dois anos de efetivo trabalho na empresa como empregado, este prêmio anual será devido anualmente até a rescisão do contrato de trabalho. Em caso de readmissão, não serão computados os períodos anteriores à vigência do contrato de trabalho, começando nova contagem dos dois anos. A data para o pagamento do citado prêmio será no mês seguinte ao mês em que o empregado completou dois anos na empresa, conforme registro da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social.

2º – O prêmio anual, de que trata esta cláusula, só alcança os empregados que fizerem 2 anos a partir de 01/05/2019, início da vigência deste instrumento.

3º – O teto para concessão do prêmio anual é o valor resultante da aplicação de 5% sobre o piso do conferente multiplicado por 12.

4º – O prêmio não tem natureza salarial ou qualquer outro efeito de natureza remuneratória ou para fins de equiparação salarial, não integra a remuneração do empregado, não se incorpora ao contrato de trabalho e não constitui base de incidência de encargos trabalhistas, previdenciário, na forma do que dispõe o parágrafo 2º do artigo 457 da CLT, sendo devido só a partir do mês seguinte àquele em que o empregado vier a completar dois anos de serviço na empresa, não podendo ser exigido de forma cumulativa.

 5º – Fica mantido aos empregados que completaram dois ou três anos até o dia 30.04.2019, ou seja, até a vigência da Convenção Coletiva anterior, o direito ao recebimento do PTS – Prêmio por Tempo de Serviço na forma do que disponha o instrumento normativo de então.

6º – O PTS ou Prêmio Anual só será devido aos empregados que forem associados ao sindicato profissional que preencherem as condições previstas nesta cláusula.

REEMBOLSO DE DESPESAS/AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E PERNOITE

MAIO/2018

Almoço R$ 20,81

Jantar R$ 20,81

Pernoite R$ 30,75

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS – PLR

As empresas pagarão a todos os seus empregados associados ao sindicato profissional, a título de Participação nos Lucros ou Resultados – PLR, o valor correspondente a R$ 700,00 (setecentos e cinquenta reais) em duas parcelas iguais de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), sendo a primeira parcela em outubro de 2019 e a segunda em abril de 2020.

O empregado que de forma injustificada se ausentar ao trabalho no semestre, perderá 10% (dez por cento) do valor da parcela da PLR, sendo o referido percentual aplicado para cada falta injustificada.
Entende-se por falta injustificada, toda ausência em que o empregado não comprovar através de atestados legais e/ou não for devidamente abonada pelo empregador.
Para apuração do direito dos empregados ao recebimento do PLR, serão observadas as regras de proporcionalidade, tomando-se como termo inicial a data de 01/05/2019.
A taxa negocial devida ao Sindicato Profissional, em razão da PLR, foi deliberada em assembleia geral extraordinária realizada em 25/02/2019, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), em duas parcelas R$ 25,00 (vinte e cinco reais), sendo a primeira em outubro/2019 e a segunda em abril/2020.
As empresas que por mera liberalidade realizarem o pagamento da PLR aos trabalhadores NÃO ASSOCIADOS, deverão efetuar o pagamento da taxa negocial nos termos expostos, considerando que a PLR é uma conquista do sindicato à categoria dos trabalhadores.

ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

As empresas fornecerão benefício de assistência odontológico a todos os trabalhadores, representados pelo sindicato profissional signatário, enquanto estiver em vigor o contrato de trabalho e vigente a presente a Convenção Coletiva de Trabalho, no valor de R$ 23,00 (vinte e três reais) por empregado.
As empresas que já mantêm contrato de assistência odontológica anterior a 30 de abril de 2019, ficam desobrigadas com disposto no caput, até o final do contrato em vigor, sendo vedada a renovação, mesmo que automática, ou o aditamento;

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Pelos integrantes associados da categoria profissional representada pelo sindicato profissional acordante, será devida contribuição assistencial, para custeio dos serviços prestados e demais benefícios ofertados pela entidade sindical aos trabalhadores e seus dependentes, observados os preceitos legais pertinentes, conforme aprovado em assembleia geral extraordinária realizada em 25/02/2019.
Com o pagamento da referida contribuição, os serviços odontológicos oferecidos pelo SINETROSV, se estenderão aos dependentes dos trabalhadores associados, nos termos da assembleia geral extraordinária realizada em 25/02/2019.

LISTAGEM DE TRABALHADORES
As empresas se obrigam a fornecer ao Sindicato Profissional, relação de todos os trabalhadores, contendo nome completo, CPF, data de admissão, função e salário.

AUXÍLIO AO FILHO EXCEPCIONAL

As empresas pagarão aos seus filhos empregados que comprovarem ter filhos excepcionais um auxílio mensal correspondente a R$ 212,89 (duzentos e doze reais e oitenta e nove centavos).

OBRIGATORIEDADE DE HOMOLOGAÇÕES
A rescisão do contrato de trabalho de empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, deverá ser levada à homologação no sindicato profissional e deverá ser quitada nos termos da Súmula 330 do TST.
Se as verbas rescisórias forem pagas corretamente o sindicato profissional não poderá inserir nenhuma ressalva no Termo de Rescisão Contratual.
Se houver alguma divergência sobre o pagamento das verbas rescisórias ou outro direito trabalhista o sindicato profissional poderá submeter a divergência à Comissão de Conciliação Prévia para tentativa de mediação e conciliação.
O sindicato profissional prestará a assistência na homologação da rescisão do contrato de trabalho de que trata essa cláusula sem nenhum custo ao empregado ou a empresa.

FÉRIAS – CASAMENTO

Fica facultado ao trabalhador com direito de férias, gozá-las no período coincidente com a época de seu casamento, desde que faça tal comunicação a empresa, com 60 (sessenta) dias de antecedência.

UNIÃO ESTÁVEL DE PESSOA DO MESMO SEXO

Todos os benefícios definidos nesta convenção coletiva de trabalho que se apliquem ao cônjuge/companheiro do(a) empregado(a) se estendem ao empregado(a) que possui união homoafetiva desde que presente as características concernentes à união estável nos termos do art. 1723 Código Civil Brasileiro, mediante apresentação de escritura pública de declaração de união estável.

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESCRITÓRIO DE EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE OSASCO, SOROCABA, VALE DO RIBEIRA E REGIÃO – SINETROSV

Nova Sede Osasco: Rua Dr. Mariano Jatathy Marcondes Ferraz nº 509 – CEP: 06097-010, Tel. 2284-1675 / (11) 3699-0575

Sub-Sede Sorocaba: Rua Professor Toledo nº 437 – CEP: 18035-10,
Tel. (15) 3232-8695/(15) 3212-6610

Site: www.sinetrosv.org.br
e-mail: sinetrosv@sinetrosv.org.br

01 MAIO DIA DO TRABALHO

No dia 1º de maio de 1886, milhares de trabalhadores foram às ruas reivindicar melhores condições de trabalho, entre elas, a redução da jornada de trabalho de até 13 horas para oito horas diárias. Neste mesmo dia ocorreu nos Estados Unidos uma grande greve geral dos trabalhadores.

Aqui no Brasil existem relatos de que a data é comemorada desde o ano de 1895. Mas foi somente em 26 de setembro de 1924 que esta data se tornou oficial. O Presidente Arthur da Silva Bernardes, decretou a data como  feriado nacional, que deveria ser destinado à comemoração dos mártires do trabalho e confraternização das classes operárias.

Porém, nas décadas de 1930 e 1940, o presidente Getúlio Vargas passou a utilizar a data para divulgar a criação de leis e benefícios trabalhistas, instituindo o salário mínimo no dia 1 de maio de 1940. O caráter de protesto da data, passou a ser um dia comemorativo; Vargas passou a chamar a data de “Dia do Trabalhador”.

Fonte suapesquisa.com

https://www.suapesquisa.com/datascomemorativas/dia_do_trabalho.htm

NEGOCIAÇÕES COLETIVAS DO SETOR DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA 2019/2020

No dia 18/04/2019, o SINETROSV representado pelo Presidente Arnaldo Ribeiro da Silva apresentou a pauta de reivindicações ao SETCESP – Sindicato Patronal do setor de Transporte de Carga e Logística, reivindicando diversos itens aprovados pelos trabalhadores da categoria em assembleia geral extraordinária realizada em 25/02/2019 na sede do SINETROSV.

Ressalta-se que a primeira rodada de negociação está marcada para 25/04/2019, sendo certo que, o resultado da negociação será divulgado oportunamente.

OBRIGATORIEDADE DE HOMOLOGAÇÃO

Associados, atenção aos seus direitos;

De acordo com a CCT 2018/2019, cláusula 29º, Obrigatoriedade de Homologações,

Todos os colaboradores que são representados pelo sindicato SINETROSV, as Empresas

tem à obrigatoriedade de fazer as homologações no sindicato que representa a categoria, não podendo

homologar os funcionários com mais de 1 ano na empresa.

Maiores informações estamos à disposição!

22 DE MARÇO DIA DA ÁGUA

Pela sua importância e pelo fato de ser um recurso natural que corre o risco de se esgotar, foi instituído em 22 de março, o Dia Internacional da Água, criado pela Organização das Nações Unidas – ONU, com o objetivo de levar à reflexão sobre a importância da água e sobre formas de utilizá-la de modo mais racional.

A preocupação com os recursos hídricos é evidenciada neste dia simbólico, porém deveria fazer parte do dia a dia das pessoas, já que a água está presente em quase todos os momentos de nossa vida, seja para higiene pessoal, consumo, preparo de alimentos, transporte, ou ainda gerar energia.

Dados divulgados apontam que 40% da população mundial vivem com escassez de água. Além disso, 1,8 bilhão de pessoas consomem água de fontes que não são protegidas.

A preservação da água é necessária em todas as suas amplitudes. Os rios, mares e oceanos, necessitam de atenção e cuidados. Qualquer ameaça a estes meios significa um perigo e um risco à toda a humanidade.

É preciso conscientizar as pessoas que apesar da quantidade de água existente no planeta, nem toda pode ser consumida.

Por isso, a água deve ser vista como um bem que precisa ser preservado. Seu uso deve ser racional.

Pela sua importância e pelo fato de ser um recurso natural que corre o risco de se esgotar, foi instituído em 22 de março, o Dia Internacional da Água, criado pela Organização das Nações Unidas – ONU, com o objetivo de levar à reflexão sobre a importância da água e sobre formas de utilizá-la de modo mais racional.

A preocupação com os recursos hídricos é evidenciada neste dia simbólico, porém deveria fazer parte do dia a dia das pessoas, já que a água está presente em quase todos os momentos de nossa vida, seja para higiene pessoal, consumo, preparo de alimentos, transporte, ou ainda gerar energia.

Dados divulgados apontam que 40% da população mundial vivem com escassez de água. Além disso, 1,8 bilhão de pessoas consomem água de fontes que não são protegidas.

A preservação da água é necessária em todas as suas amplitudes. Os rios, mares e oceanos, necessitam de atenção e cuidados. Qualquer ameaça a estes meios significa um perigo e um risco à toda a humanidade.

É preciso conscientizar as pessoas que apesar da quantidade de água existente no planeta, nem toda pode ser consumida.

Por isso, a água deve ser vista como um bem que precisa ser preservado. Seu uso deve ser racional.

FACULDADE DE DIREITO DA USP AUTORIZA CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS

Faculdade de Direito da USP, autorizou que quatro professores de seu quadro de docentes tenham contribuições sindicais descontadas diretamente de seus contracheques.

Tal decisão afronta determinação da Medida Provisória 873, publicada pelo governo no Carnaval, segundo a qual o recolhimento das contribuições deve ser feito exclusivamente por boleto bancário. O pedido partiu dos próprios professores, os quais são filiados ao Sintusp (sindicato dos trabalhadores da USP) e à Adusp (associação dos docentes da universidade).

O diretor da faculdade que concedeu a autorização, disse que a MP (Medida Provisória) exige autorização do empregado para o recolhimento da contribuição, o que em sua opinião, tal decisão e bastante discutível, ele comparou ao empréstimo consignado, que também é descontado no contracheque.

Fonte: Gazeta do Povo

NOVA PARCERIA – SORRILIFE

O SINETROSV FECHA PARCEIRA COM SORRILIFE

Em parceria com o Sinetrosv a clínica sorrilife ficará responsável pela parte estética dos associados e dependentes, com atendimento qualificado, adequado e multi disciplinar com estrutura e equipe para satisfazer as necessidades individuais de cada paciente, com descontos exclusivo!

Proporcionando assim, saúde e bem estar à sua vida!