Em novembro de 2017, a Lei 13.509/2017 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para garantir estabilidade provisória no emprego à mãe adotante.
Para que a trabalhadora não seja lesada, há uma série de termos e direitos importantes a se conhecer. O Sinetrosv vai mostrá-los abaixo!
Estabilidade provisória
É quando um empregado não pode ser dispensado da empresa ao longo de um determinado período – exceto por justa causa.
No caso da mãe biológica ou adotante, este direito assegura sua proteção e a da criança, que terão seus meios de sustento nesta importante fase.
Mãe biológica: desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a trabalhadora não pode ser dispensada.
Mãe adotante: a trabalhadora adotante e as crianças ou adolescentes adotados possuem as mesmas necessidades da mãe biológica – consequentemente, os mesmos direitos.
Guarda provisória: se para fins de adoção, o direito a estabilidade no emprego é mantida.
Demissão sem justa causa: a mãe adotante pode exigir a restituição do emprego, seus salários e demais direitos, a contar do desligamento até o retorno ao trabalho ou término do período de estabilidade.
Outros direitos da mãe adotante
Intervalos: duas pausas de meia hora cada, para amamentação da criança de até seis meses – que podem ser excedidos se a saúde do bebê exigir.
Licença-maternidade: 120 dias, sem prejuízo dos direitos da trabalhadora, mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.
Salário-maternidade: ao longo do intervalo de afastamento por licença-maternidade.
Auxílio jurídico
Você é mãe adotante e foi dispensada sem justa? É possível mover uma reclamação trabalhista contra seu empregador e o Sinetrosv pode te ajudar. Converse com a equipe jurídica do sindicato – o atendimento é gratuito aos sócios:
Telefone: (11) 3699-0575
Segunda-feira à quinta-feira: das 8h30 às 18h
Sexta-feira: 8h30 às 17h
Local: sede do Sinetrosv| Rua Doutor Mariano J.M. Ferraz, 509 – Centro (Osasco-SP)
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Fonte:Sinetrosv