A demissão por justa causa em função do abandono de emprego é uma das questões que mais geram dúvidas entre os trabalhadores. Por exemplo, quantos dias você precisa faltar para caracterizá-lo? O que define exatamente o abandono de emprego?
Neste artigo, vamos responder a essas perguntas e também a outras questões que envolvem o tema.
O que é abandono de emprego?
O abandono de emprego é uma falha grave cometida pelo trabalhador que não volta mais para o trabalho. Ou seja, é você faltar muitos dias consecutivos ao serviço sem apresentar justificativas.
Assim, uma vez comprovado o caso como abandono de emprego, a empresa pode demitir você por justa causa, conforme está determinado no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“A empresa que demite um funcionário por abandono de emprego deve comprovar que ele deixou de ir trabalhar com a intenção de ser demitido. Caso contrário, a justa causa pode ser anulada na justiça, afinal as regras são bem claras na legislação”, explica o presidente do Sinestrov, Arnaldo Ribeiro da Silva.
Como o abandono de emprego se configura?
O abandono de emprego é caracterizado por meio de dois elementos: o objetivo e o subjetivo. O objetivo acontece quando você se ausenta de maneira consecutiva e prolongada ao serviço, sem justificativas ou sem a permissão do empregador.
Já o subjetivo se trata da sua intenção em abandonar o emprego. Como a intenção é algo muito pessoal e complexo de ser provado, o entendimento da Justiça do Trabalho, nessas ocasiões, é que o desejo do trabalhador de abandonar o emprego se configura pela sua ausência injustificada por mais de 30 dias.
Dessa maneira, em linhas gerais, para que a regra da dispensa com justa causa seja aplicada corretamente, são necessários três requisitos principais:
– Faltas injustificadas por, pelo menos, 30 dias consecutivos;
– Comprovação, por parte da empresa, de uma “vontade” de ser mandado embora;
– Notificação feita pela empresa por meio de telegrama ou de outra correspondência similar para que o empregado retorne ao trabalho, sob a aplicação da pena de justa causa.
O abandono de emprego, portanto, depende obrigatoriamente dessas três exigências para ser configurado.
Se você é filiado ao Sinestrov e acredita, no entanto, que a sua demissão não foi correta, poderá buscar auxílio junto ao departamento jurídico do sindicato.
Fonte: Sinestrov