As férias costumam ser muito aguardadas pelos trabalhadores. Afinal, é o momento de relaxar depois de pelo menos 12 meses de trabalho árduo. O que muitas pessoas não sabem é que a legislação trabalhista assegura que parentes que atuam na mesma empresa podem aproveitar o momento de descanso simultaneamente.
O artigo 136 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que pode ser lido na íntegra aqui, garante o direito a familiares que trabalhem no mesmo local e desejem tirar férias ao mesmo tempo, desde que o pedido conjunto não afete o funcionamento da empresa.
Nesse caso, valem as mesmas regras estipuladas para qualquer requerimento de férias. Os trabalhadores podem usufruir do direito depois que completarem um ano de serviço na empresa.
“Caso encontre alguma dificuldade em solicitar seu período de descanso o trabalhador deve buscar orientação do sindicato”, explica o presidente do Sinetrosv, Arnaldo Ribeiro da Silva.
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O patrão pode negar a solicitação?
Até pode. A lei prevê que o direito a férias simultâneas só é válido se a ausência dos familiares não inviabilizar os serviços da empresa. Imagine, por exemplo, que há apenas dois trabalhadores em determinado setor da empresa, ambos pertencentes à mesma família. Essas duas pessoas, a princípio, não poderiam usufruir do afastamento conjunto, já que a medida paralisaria uma etapa inteira da lógica de trabalho daquela equipe.
Fora isso, a legislação prevê que cabe ao patrão decidir quando o trabalhador irá tirar férias. Portanto, o empregador pode negar o pedido sem cometer irregularidade, desde que justifique sua decisão e a comunique aos solicitantes com pelo menos 30 dias de antecedência.
Também é importante salientar que a empresa não pode exigir que o trabalhador deixe as férias vencerem, caso seja contra a sua vontade. O direito de aproveitar o período de descanso é absoluto.
Portanto, se familiares com férias que vencem em dezembro, por exemplo, desejarem aproveitar o período juntos e até novembro ainda não tiverem usufruído do direito, a empresa é obrigada a conceder as férias ou negociar o pagamento do período em dobro.
Fonte: Sinetrosv