CIRCULAR INFORMATIVO DO TRANSPORTE DE CARGAS SETOR ADMINISTRATIVO REGIÃO DE BOITUVA 2017/2018
BASE TERRITORIAL: (Bofete SP, Boituva SP; Cerquilho SP; Cesário Lange SP, Conchas SP, Laranjal Paulista SP, Porto Feliz SP, e Tietê SP)
PISOS SALARIAIS
Ficam estabelecidos como pisos salariais os valores descritos abaixo.
Os Salários normativos da Categoria (Pisos Salariais) serão reajustados, a partir de 01 de Maio de 2017, para os seguintes valores:
CARGO | Salários a partir de Maio 2017 |
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CONFERENTE | R$ 1.501,10 |
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO | R$ 1.151,46 |
COMPRADOR | R$ 1.576,13 |
RECEPCIONISTA | R$ 1.151,46 |
COPA / COZINHA | R$ 1.054,95 |
PORTEIRO / VIGIA | R$ 1.128,09 |
AUXILIAR DE LIMPEZA | R$ 1.054,95 |
OFFICE BOY / CONTÍNUO | R$ 1.054,95 |
ENCARREGADO | R$ 1.910,99 |
AUXILIAR DE EXPEDIÇÃO | R$ 1.206,36 |
GERENTE (COMERCIAL / ADM. / FINANC.) | R$ 3.185,00 |
ESCRITURÁRIO | R$ 1.206,36 |
AUXILIAR DEPTO PESSOAL | R$ 1.206,36 |
CHEFES DE DEPARTAMENTO | R$ 1.910,99 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | R$ 1.206,36 |
AUX. DE LOGÍSTICA | R$ 1.563,59 |
ASSISTENTE DE LOGÍSTICA | R$ 2.061,10 |
REAJUSTE SALARIAL
Para as demais funções será concedido reajuste salarial de 4% (quatro por cento), a partir de 01/05/2017, limitando-se sua aplicação a um salário-teto de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais ) acima desse valor livre negociação. Assegurando reajuste mínimo de R$ 180,00 ( cento e oitenta reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As empresas que, durante a vigência do anterior instrumento normativo, concederam antecipações salariais, poderão proceder à respectiva compensação, exceto as decorrentes de promoção, equiparação salarial, transferências, aumentos reais convencionados, formalmente, e término de experiência.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Para os admitidos após 01/05/2016, fica assegurada uma correção salarial proporcional aos meses decorridos, desde a admissão, até a data de 30/04/2017, respeitando-se o estabelecido no artigo 461 e seus parágrafos, da CLT.
PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
O PTS Prêmio por Tempo de Serviço, que faz jus todo empregado que venha completar 02 (dois) anos até o limite de 04 (quatro) anos de serviços prestado a mesma empresa ininterruptamente, será calculado a base de 5% (cinco por cento) sobre o seu salário base registrado em sua CTPS.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
Serão concedidos a todos os empregados, uma participação nos lucros das empresas, no importe de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) esta participação será paga em duas parcelas na seguinte forma: 50% em Outubro/2.017 e o restante (50%) em Abril de 2.018, a serem saldados até o quinto dia útil do mês subsequente.
PARÁGRAFO 1º- Em havendo rescisão do contrato de trabalho, em qualquer de suas formas, após o dia 1.º de maio de 2.017, e em havendo ainda crédito em relação ao PLR, este deverá ser quitado, por ocasião da rescisão, proporcionalmente a razão de 1/12 avos, ao período já decorrido da vigência deste acordo.
PARÁGRAFO 2º – Quando do pagamento de cada uma das parcelas, os empregados deverão contribuir com o valor de R$15,00 (quinze reais) que deverão ser recolhidos ao sindicato profissional dos empregados a título de contribuição, através de boleto bancário próprio, no prazo de cinco dias a contar da data da retenção.
CESTA BÁSICA
Será concedida a todos os empregados desta categoria, cesta básica contendo:
- 03 Kg. de feijão carioca
- 02 pacotes, de 500 grs. cada, de macarrão
- 03 Kg. de açúcar refinado
- 02 Kg. Açúcar cristal
- 04 latas, de 900 ml. cada, de óleo de soja
- 10 Kg. de arroz, tipo 1
- 200 grs. de bolacha
- 500 grs. de pó de café
- 02 latas, de 140 grs. cada, de extrato de tomate
- 500 grs. de fubá de milho
- 01 Kg. de farinha de trigo
- 500 grs. de farinha de milho
- 500 grs. de farinha de mandioca
- 01 Kg. de sal
- 01 lata de sardinha
- 01 lata de salsicha
- 01 lata de seleta de legumes
- 01 lata de goiabada
- 01 lata de milho verde
- 01 lata de ervilha
- 02 gelatinas
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A cesta básica terá como parâmetro o valor mínimo de R$ 140,00 (Cento e quarenta reais).
PARÁGRAFO SEGUNDO – – Além da cesta básica as empresas pagarão auxílio alimentação no valor de R$ 11,00 (onze reais) por dia de trabalho, por empregado, de caráter meramente indenizatório, não se integrando, portanto, para nenhum efeito, à remuneração do empregado. Ficam isento desse pagamento as empresas que já fornecem refeição.
PARÁGRAFO TERCEIRO –Ficam estabelecidos que as empresas pagará a título de reembolso indenizatório de despesas de refeição e pernoite os seguintes valores e critérios condicionantes de sua exigibilidade, da seguinte forma: Almoço e Jantar R$ 22,00 (vinte e dois reais) PERNOITE 20,70 (vinte reais e setenta centavos), O almoço será pago ao trabalhador quando em serviços externos, sendo facultado às empresas a concessão desse reembolso através de Vale/tiquete Refeição, ou quando não aceitos pelo comércio, através de antecipação em dinheiro. O JANTAR deverá ser fornecido, sempre que a jornada de trabalho ultrapasse às 20h00min.
VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 01/05/2017 e término em 30/04/2018, quando novas negociações deverão ocorrer consoante disposto no Art.616 Parágrafo 3º da C.L.T, garantindo a data-base da categoria em 1º de maio.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DO EMPREGADO
Fica fixado o valor de 2% (dois por cento) com limite de R$ 30,00 (trinta reais), do salário normativo dos trabalhadores ao qual esta entidade de classe representa, que deverá pagos mensalmente, e recolhidos a esta entidade de classe até o dia 10 (dez) do mês subsequente a competência, conforme aprovação em Assembleia Geral Extraordinária.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL RETRIBUTIVA
As empresas descontarão dos salários base já reajustados dos trabalhadores associados ou não associados, a importância correspondente a 3% (três por cento) na folha de setembro de 2.017 e mais 3% (três por cento) na folha de fevereiro de 2.018.