O Empregador não pode simplesmente reduzir o salário do trabalhador, no entanto, existem exceções para essa regra:
O salário do trabalhador poderá ser reduzido ou renegociado em convenção coletiva, ou acordo coletivo com a participação do sindicato que representa empregado.
Importante alertar que a empresa não pode demitir um funcionário e em seguida recontratá-lo com um salário menor, uma vez que essa situação pode ser interpretada como fraude, e caso isso ocorra, deverá prevalecer o salário original do trabalhador.