Todos sabemos para quem a Reforma Trabalhista serviu, os patrões e os empresários estão mais fortes do que nunca. Sobretudo agora que a Justiça pode aceitar o “acordado” antes do “legislado”.
Ao falarmos que “o acordado está sobre o legislado” significa que agora o patrão pode fazer acordos com o trabalhador ou com o sindicato que representa a categoria sobre alguns temas da relação laboral.
Quando se trata de negociar cara a cara com o patrão, o trabalhador nunca está em posição de vantagem.
Diversos sindicatos vêm recebendo diariamente muitas denúncias sobre os tipos de acordos que os patrões estão propondo. O que eles não sabem é que mesmo com a reforma alguns direitos permaneceram intactos e inegociáveis!
Para o presidente do Sinetrosv, Arnaldo Ribeiro da Silva, saber quais são esses direitos é uma forma de proteção para a categoria. “Temos uma assessoria jurídica especializada na visão do direito do trabalhador. Caso o filiado tenha alguma dúvida nós estamos aqui para ajudar”, orienta.
Separamos alguns desses direitos, acompanhe:
- Salário mínimo: todos os anos o Governo Federal estabelece o valor do salário mínimo, esse valor deve ser cumprido pelo patrão, caso a função não seja regida por uma convenção ou acordo coletivo.
- Hora extra: o valor da hora extra deve ser no mínimo 50% maior do que a hora normal de trabalho.
- Férias anuais remuneradas e descanso semanal remunerado: o trabalhador permanece tendo o direito de receber remuneração durante o seu período de férias, e o seu descanso semanal também não pode ser descontado do salário.
- Licença maternidade e licença paternidade: as licenças continuam inegociáveis. São 120 dias para a maternidade e 5 dias para a paternidade. Atualmente tramita na Câmara de Deputados o Projeto de Lei do Senado (PLS) 72/2017, que amplia o tempo das licenças para 180 dias na maternidade e 20 dias na paternidade.
- Proteção do salário: o patrão não pode, sob nenhuma hipótese, reter o salário do trabalhador por má-fé.
- Proteção do mercado de trabalho da mulher: a estabilidade das gestantes no emprego continua garantida até cinco meses após o parto. E continua proibido pagar menos para uma mulher que exerce a mesma função de um homem. Bem como qualquer outra distinção de gênero, sexualidade, idade, etnia, raça ou estado civil.
- Adicional de atividades penosas, insalubres ou perigosas e adicional de trabalho noturno: o adicional noturno permanece obrigatório. Os demais adicionais continuam valendo e não são negociáveis, conforme estabelecido em acordo coletivo da última data base.
- Registro na carteira de trabalho: o registro em carteira também permanece inegociável. É direito do trabalhador ter seu registro na carteira e na Previdência Social, sendo que a não realização desse registro configura uma irregularidade grave por parte do patrão.
- Liberdade de associação profissional ou sindical: o trabalhador tem direito de participar do seu sindicato, contribuir e ajudar a fortalecer a sua entidade sem que sofra qualquer ameaça ou perseguição dentro e fora do ambiente de trabalho.
- Direito à greve: não importa se o patrão não gosta de greve. Ela é um instrumento fundamental para a força e união dos trabalhadores, exigindo melhores condições de trabalho e de salário. Perseguir ou ameaçar trabalhadores que realizam e sugerem greve é mais uma irregularidade gravíssima cometida pelo patrão.
É muito importante que o trabalhador esteja atento. Caso se sinta coagido a negociar algum desses direitos, ou tome conhecimento de alguma negociação semelhante, denuncie diretamente ao Sinetrosv, pelos telefones (11) 3699-0575, em Osasco, ou (15) 3212-6610, em Sorocaba.
Em caso de dúvidas sobre direitos trabalhistas, clique aqui para conversar com o atendimento jurídico do sindicato. Este é um benefício gratuito, exclusivo para associados. Se você ainda não é sócio do Sinetrosv clique aqui.
Fonte: Sinetrosv