Um dos efeitos colaterais da crise da pandemia do Coronavírus, causador da Covid-19, é o desaquecimento global da economia, que gera aumento do desemprego. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), mais de 25 milhões de pessoas perderão o emprego por causa da crise.
No Brasil, várias empresas, tentando sobreviver à crise e à perda de faturamento devido ao isolamento social, estão cortando pessoal. Conheça seus direitos caso passe por esta situação desagradável que é o desemprego.
Em primeiro lugar, é importante ressaltar que os direitos trabalhistas permanecem válidos, apesar do estado de emergência. O trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego, multa de 40% do FGTS, aviso prévio, férias e 13º salário proporcionais.
A principal dificuldade neste momento pode vir a ser o recebimento dos valores, pois é importante sempre confirmar o horário de funcionamento da agência pagadora e a possibilidade de recebimento via digital. Desde o dia 24 de março, as agências da Caixa estão funcionando das 10 às 14 horas, por exemplo.
As funcionalidades dos aplicativos do banco foram ampliadas para que trabalhadores demitidos com conta na Caixa possam receber os direitos sem ir a uma agência.
No entanto, quem estiver recebendo as parcelas do seguro-desemprego não é elegível para receber o auxílio emergencial de R$ 600,00. Assim, não é possível acumular os benefícios.
Fui infectado e fui mandado embora?
A estabilidade no emprego não vale para quem for infectado pelo Coronavírus e desenvolveu a Covid-19, a não ser que comprove que tenha se infectado no local de trabalho, o que é extremamente difícil de se comprovar. Isso acontece porque a reforma trabalhista eliminou a responsabilização por infecção a caminho do trabalho, como transporte coletivo.
Por outro lado, gravidez e retorno de acidente de trabalho seguem possuindo estabilidade no emprego.
Redução de jornada e salários
A Medida Provisória 936/2020, publicada no dia 1º de abril, permitiu que as empresas antecipem férias e feriados durante a pandemia.
A MP também permite que as empresas reduzam a jornada e o salário proporcionalmente em até 70%. Em compensação, o governo pagará um auxílio com base no seguro-desemprego. A medida pode durar até 3 meses e o trabalhador passa a ter estabilidade pelo dobro do tempo que vigorar a redução.
A redução é opcional e quem não aceitar o acordo e for demitido terá acesso a todos os direitos dos demitidos sem justa causa.
Seguro desemprego online
Quem foi demitido sem justa causa pode fazer cadastro no seguro-desemprego pelo site neste link. Há modalidade de recebimento direto em conta corrente ou poupança da Caixa. Os valores do FGTS também serão creditados para clientes da Caixa ou Cartão Cidadão. A medida permite o menor contato físico possível neste caso.
Homologações no Sinetrosv
Para fazer sua homologação de rescisão contratual no Sinetrosv durante o período de pandemia é necessário agendamento de data e horário. A medida evitará aglomerações em nossas sedes, que estão atendendo apenas questões emergenciais.
Os telefones para agendamento são o (11) 3699-0575 em Osasco e o (15) 3212-6610 em Sorocaba.
Fonte: Sinetrosv