Homologação

INFORME IMPORTANTE

Documentos exigidos para homologação:

  1. Rescisão em 05 (cinco) vias;
  2. Extrato analítico do FGTS atualizado, fgts e guias de recolhimento que não constam do extrato, (art. 12, paragrafo 5º da CLT) - (02 Vias);
  3. Conectividade social (FGTS) - (02 Vias);
  4. Comprovante de recolhimento da GRR (40% FGTS) - (02 vias);
  5. Seguro desemprego devidamente preenchido;
  6. Carteira de trabalho atualizada e com a devida baixa;
  7. Livro de registros ou ficha de registros atualizada;
  8. Aviso prévio ou pedido de demissão (02 vias);
  9. Carta de preposto individual, em caso de mais de 01 funcionário a ser homologado no mesmo ato, poderá constar em relação na própria carta, não necessitando de uma carta para cada empregado (art. 10, paragrafo 2º da CLT) - (02 vias);
  10. Exame demissional do empregado (02 vias);
  11. Carta de referência;
  12. Comprovante de pagamento da rescisão, observando-se que:
  13. Os pagamentos deverão ser efetuados somente com cheque administrativo, depósito bancário ou em dinheiro (02 vias);
  14. O pagamento deverá ser efetuado na presença do homologador e não serão aceitos recibos de pagamentos de quitação efetuados na empresa (02 vias);
  15. Relação de funcionários, contendo: nome, data de admissão, salário e contribuição de cada funcionário (sempre que virar o mês).
  16. Os 03 últimos holeritesde cada funcionário (02 vias).

 

Observações importantes:

Toda a documentação acima descrita deverá ser entregue com cópia no ato da homologação e apresentados os originais para verificação;

Toda e qualquer homologação só será efetuada mediante prévio agendamento;

.:: O Funcionário associado que tiver a carteira de identificação do SINETROSV deverá realizar a devolução ao Homologador ::.

-:: A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO CONFORME INFORMADO INVIABILIZARÁ A HOMOLOGAÇÃO ::-