OBRIGATORIEDADE DE HOMOLOGAÇÃO

Associados, atenção aos seus direitos;

De acordo com a CCT 2018/2019, cláusula 29º, Obrigatoriedade de Homologações,

Todos os colaboradores que são representados pelo sindicato SINETROSV, as Empresas

tem à obrigatoriedade de fazer as homologações no sindicato que representa a categoria, não podendo

homologar os funcionários com mais de 1 ano na empresa.

Maiores informações estamos à disposição!

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