Associados, atenção aos seus direitos;
De acordo com a CCT 2018/2019, cláusula 29º, Obrigatoriedade de Homologações,
Todos os colaboradores que são representados pelo sindicato SINETROSV, as Empresas
tem à obrigatoriedade de fazer as homologações no sindicato que representa a categoria, não podendo
homologar os funcionários com mais de 1 ano na empresa.
Maiores informações estamos à disposição!