CIRCULAR INFORMATIVA TRANSPORTES DE PASSAGEIRO POR FRETAMENTO NO SETOR ADMINISTRATIVO REGIÃO DE SOROCABA 2018/ 2019
REAJUSTE SALARIAL E SALÁRIOS NORMATIVOS
O reajuste salarial se dará na forma da aplicação dos percentuais de 3% (três por cento), calculado sobre o salário de abril de 2018, aplicável a partir de 01/05/2018.
Parágrafo primeiro: Ficam estabelecidos os salários abaixo relacionados para as funções abaixo especificadas:
CARGO | Salários de Maio/2018 |
AUX. DE COPA E COZINHA | R$ 1.009,95 |
AUX. DE DEPTO PESSOAL | R$ 1.204,94 |
AUX. DE EXPEDIÇÃO | R$ 1.183,65 |
AUX. DE ESCRITÓRIO | R$ 1.204,94 |
AUX. ADMINISTRATIVO | R$ 1.314,44 |
COZINHEIRA | R$ 1.108,52 |
COMPRADOR | R$ 1.535,04 |
ENCARREGADO | R$ 1.857,03 |
ESCRITURÁRIO | R$ 1.183,65 |
FATURISTA | R$ 1.161,60 |
GERENTE (COMERCIAL/ ADM./ FINANC.) | R$ 3.125,12 |
INSPETOR FISCAL | R$ 2.760,38 |
FAXINEIROS | R$ 1.095,36 |
OFFICE BOY | R$ 1.095,36 |
MONITOR | R$ 1.235,95 |
RECEPCIONISTA | R$ 1.204,94 |
SECRETÁRIA | R$ 2.037,95 |
SERVENTES/PORTEIRO /VIGIA | R$ 1.222,75 |
- PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
As empresas pagarão a todos seus funcionários, à título de participação nos lucros e resultados (PLR), a quantia de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais).
- PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para as empresas que possuem até 100 (cem) trabalhadores, o pagamento deverá ser efetuado integralmente no dia 15 de setembro de 2018. Para as empresas que possuem mais de 100 (cem) trabalhadores, o pagamento deverá ser efetuado no 1º (primeiro) pagamento posterior ao retorno das férias.
- PARÁGRAFO SEGUNDO – terão direito ao PLR integral os funcionários que tiverem seu contrato vigente e trabalhado no período de 1º de Maio de 2018 a 30 de abril de 2019. Para os admitidos após 01/05/2019, considerar-se-á a proporcionalidade dos meses trabalhados, à razão de 01/12 (um doze avos) para cada mês efetivamente trabalhado, desde que admitido ate o dia 15 (quinze).
- TICKET REFEIÇÃO O tíquete-refeição será reajustado a partir de 1º de outubro/2018, para o valor unitário de R$ 22,00 (vinte e dois reais).
- CESTA NATALINAAs EMPRESAS fornecerão uma cesta de natal a todos os empregados representados, que estão ATIVOS, até o dia 20 do mês de dezembro, contendo os seguintes itens mínimos:
1 Panetone de frutas – 400g
1 Champanhe – 660ml
1 garrafa de suco de uva – 1litro
1 Pacote de amendoim japonês – 500g
1 cx. Bombom especialidades – 400g
1 pct. Biscoito Champanhe – 150g
Azeitona verde – 500g
Pêssego em calda – vd 450g
Leite condensado – 395g
Torrada – 160g
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/NEGOCIAL
Fica fixado o valor de 2% (dois por cento) com limite
para desconto de R$ 30,00 (trinta reais), dos salários normativos dos trabalhadores associados a este sindicato profissional, com direito de oposição conforme assembleia do dia 01/05/2018, que deverá ser descontado mensalmente na folha de pagamento, e recolhida a esta entidade de classe até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao desconto, enviando relação nominal dos contribuintes, contendo o nome e salário, função e valor da contribuição assistencial/negocial.
PARÁGRAFO ÚNICO – Falta desse recolhimento e das demais condições prevista no prazo supra, implicará em multa de 10% (dez por cento), calculado sobre o total do recolhimento devido, acrescido de atualização monetária por índice oficial, além dos juros de mora, em favor do Sindicato.
AS CLAUSULA DE PLANO DE SAÚDE, CESTA BÁSICA E PTS, FICAM INALTERADAS DA CONVENÇÃO COLETIVA ANTERIOR.