CIRCULAR INFORMATIVO DO TRANSPORTE DE CARGAS SETOR ADMINISTRATIVO REGIÃO DE ITU 2017/2018
BASE TERRITORIAL (Cabreúva/SP, Iperó/SP, Itu/SP e Salto/SP)
REAJUSTE SALARIAL E SALÁRIOS NORMATIVOS
O reajuste salarial se dará na forma da aplicação do índice de 4% (quatro por cento), concedidos a partir de 01 de maio de 2017 sobre o salário de abril de 2017.
Parágrafo primeiro: Ficam estabelecidos os salários abaixo relacionados para as funções abaixo especificadas:
CARGO | Salários a partir de Maio 2017 |
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CONFERENTE | R$ 1.451,82 |
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO | R$ 1.113,66 |
COMPRADOR | R$ 1.524,40 |
RECEPCIONISTA | R$ 1.113,66 |
COPA / COZINHA | R$ 1.020,32 |
PORTEIRO / VIGIA | R$ 1.091,05 |
AUXILIAR DE LIMPEZA | R$ 1.020,32 |
OFFICE BOY / CONTÍNUO | R$ 1.020,32 |
ENCARREGADO | R$ 1.848,27 |
AUXILIAR DE EXPEDIÇÃO | R$ 1.848,27 |
GERENTE (COMERCIAL / ADM. / FINANC.) | R$ 3.080,46 |
ESCRITURÁRIO | R$ 1.166,77 |
AUXILIAR DEPTO PESSOAL | R$ 1.166,77 |
CHEFES DE DEPARTAMENTO | R$ 1.848,27 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | R$ 1.166,77 |
AUX. DE LOGÍSTICA | R$ 1.512,27 |
ASSISTENTE DE LOGÍSTICA | R$ 1.993,45 |
DIÁRIAS REEMBOLSO DE DESPESAS
Ficam estabelecidos a título de reembolso indenizatório de despesas pernoite os seguintes valores e critérios a partir da data de assinatura:
A partir de Maio de 2017
ALMOÇO R$ 22,32 (vinte e dois reais e trinta e dois centavos).
JANTAR R$ 22,32 (vinte e dois reais e trinta e dois centavos).
PERNOITE R$ 24,55 (Vinte e quatro reais e cinquenta e cinco centavos)
Parágrafo Único: O jantar será devido sempre que a jornada de trabalho ultrapassar às 19:00 Hs.
Participação nos lucros e resultados
Convencionam as partes, com base nas diretrizes fixadas em Lei, implantar o Programa de Participação nos Lucros ou Resultados das Empresas, mediante as seguintes condições:
PARÁGRAFO 1º – Poderão as Empresas estabelecer, até a data do pagamento da primeira parcela do PLR, pactuada nesta C.C.T., programa próprio de Participação nos Lucros ou Resultados dos Empregados, como incentivo à produtividade.
PARÁGRAFO 2º – A participação nos Lucros ou Resultados deverá ser objeto de negociação individual entre Empresa e Empregados, observando-se as regras e procedimentos da respectiva ordem legal que versa sobre este assunto.
PARÁGRAFO 3º – A Empresa que, individualmente, não formalizar a referida comissão ou não fixar valores para o programa de Participação nos Lucros e Resultados, ficará obrigada, a pagar a seus Empregados, a título de PLR o valor de R$ 900,00 (novecentos reais).
PARÁGRAFO 4º – Esta participação será paga em 2 parcelas na seguinte forma : 50% na competência outubro/2017 e o restante (50%) na competência abril de 2018, a serem saldados até o quinto dia útil do mês subsequente.
PARÁGRAFO 5º – Quando do pagamento de cada uma das parcelas, as empresas assumem o compromisso de descontar a importância de R$ 15,00 (quinze reais) que deverão ser recolhidos ao sindicato profissional dos empregados a título de contribuição, através de boleto bancário próprio, no prazo de cinco dias a contar da data da retenção, enviando à entidade beneficiada o respectivo Comprovante e a relação dos empregados contribuintes.
Ficam renovadas automaticamente e sem qualquer modificação as cláusulas constantes da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017 que não sofreram mudanças.
O presente acordo tem período de vigência de doze meses, retroagindo para o dia 1º de Maio de 2017 e terminando em 30 de abril de 2018.