CIRCULAR – TRANSPORTE DE CARGAS DE ITU 2017/2018

CIRCULAR INFORMATIVO DO TRANSPORTE DE CARGAS SETOR ADMINISTRATIVO REGIÃO DE ITU 2017/2018

BASE TERRITORIAL (Cabreúva/SP, Iperó/SP, Itu/SP e Salto/SP)

REAJUSTE SALARIAL E SALÁRIOS NORMATIVOS

O reajuste salarial se dará na forma da aplicação do índice de 4% (quatro por cento), concedidos a partir de 01 de maio de 2017 sobre o salário de abril de 2017.

Parágrafo primeiro: Ficam estabelecidos os salários abaixo relacionados para as funções abaixo especificadas:

CARGO
Salários a partir de Maio 2017
CONFERENTER$ 1.451,82
AUXILIAR DE ESCRITÓRIOR$ 1.113,66
COMPRADORR$ 1.524,40
RECEPCIONISTAR$ 1.113,66
COPA / COZINHAR$ 1.020,32
PORTEIRO / VIGIAR$ 1.091,05
AUXILIAR DE LIMPEZA R$ 1.020,32
OFFICE BOY / CONTÍNUOR$ 1.020,32
ENCARREGADOR$ 1.848,27
AUXILIAR DE EXPEDIÇÃOR$ 1.848,27
GERENTE (COMERCIAL / ADM. / FINANC.)R$ 3.080,46
ESCRITURÁRIOR$ 1.166,77
AUXILIAR DEPTO PESSOALR$ 1.166,77
CHEFES DE DEPARTAMENTOR$ 1.848,27
AUXILIAR ADMINISTRATIVOR$ 1.166,77
AUX. DE LOGÍSTICAR$ 1.512,27
ASSISTENTE DE LOGÍSTICAR$ 1.993,45

DIÁRIAS REEMBOLSO DE DESPESAS

Ficam estabelecidos a título de reembolso indenizatório de despesas pernoite os seguintes valores e critérios a partir da data de assinatura:

A partir de Maio de 2017

ALMOÇO R$ 22,32 (vinte e dois reais e trinta e dois centavos).

JANTAR R$ 22,32 (vinte e dois reais e trinta e dois centavos).

PERNOITE R$ 24,55 (Vinte e quatro reais e cinquenta e cinco centavos)

Parágrafo Único: O jantar será devido sempre que a jornada de trabalho ultrapassar às 19:00 Hs.

Participação nos lucros e resultados

Convencionam as partes, com base nas diretrizes fixadas em Lei, implantar o Programa de Participação nos Lucros ou Resultados das Empresas, mediante as seguintes condições:

PARÁGRAFO 1º – Poderão as Empresas estabelecer, até a data do pagamento da primeira parcela do PLR, pactuada nesta C.C.T., programa próprio de Participação nos Lucros ou Resultados dos Empregados, como incentivo à produtividade.

 PARÁGRAFO 2º – A participação nos Lucros ou Resultados deverá ser objeto de negociação individual entre Empresa e Empregados, observando-se as regras e procedimentos da respectiva ordem legal que versa sobre este assunto.

PARÁGRAFO 3º – A Empresa que, individualmente, não formalizar a referida comissão ou não fixar valores para o programa de Participação nos Lucros e Resultados, ficará obrigada, a pagar a seus Empregados, a título de PLR o valor de R$ 900,00 (novecentos reais).

PARÁGRAFO 4º – Esta participação será paga em 2 parcelas na seguinte forma : 50% na competência outubro/2017 e o restante (50%) na competência abril de 2018, a serem saldados  até o quinto dia útil do mês subsequente.

PARÁGRAFO 5º – Quando do pagamento de cada uma das parcelas, as empresas assumem o compromisso de descontar a importância de R$ 15,00 (quinze reais) que deverão ser recolhidos ao sindicato profissional dos empregados a título de contribuição, através de boleto bancário próprio, no prazo de cinco dias a contar da data da retenção, enviando à entidade beneficiada o respectivo Comprovante e a relação dos empregados contribuintes.

Ficam renovadas automaticamente e sem qualquer modificação as cláusulas constantes da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017 que não sofreram mudanças.

O presente acordo tem período de vigência de doze meses, retroagindo para o dia 1º de Maio de 2017 e terminando em 30 de abril de 2018.

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